É verdade que o certificado energético é obrigatório para venda ou arrendamento de uma casa. Mas não só. É obrigatório também para transacções como permuta, trespasse, dação em cumprimento, locação, inclusive para prédios anteriores a 1951.
A letra a que corresponde a certificação energética do imóvel deve ser incluída no anúncio, assim que este seja colocado online, em jornais ou através de agências imobiliárias.
Por isso, antes mesmo de colocar a casa à venda ou em arrendamento, a primeira coisa em que deverá pensar é em pedir a sua certificação energética!
Incumprimento pode dar multa
Sendo obrigatório para vender ou arrendar, a ausência da classe energética no respetivo anúncio dá pois lugar a uma multa.
No caso dos particulares, pode ir de 250 a 3.741 euros. Para empresas, varia entre 2.500 a 44.890 euros.
Qualquer pessoa que identifique um anúncio de venda ou arrendamento de um imóvel sem a indicação do respetivo nível energético, pode comunicar a situação de incumprimento no site da ADENE – Agência para a Energia -.
Certificado energético é obrigatório: não para todos os imóveis
O certificado é obrigatório na maioria dos edifícios de habitação e de serviços.
A maior parte das exceções à regra prende-se com atividades comerciais primárias, tais como instalações agrícolas. Os espaços de habitação com áreas muito pequenas ou em ruínas, também podem encontra-se nas exceções que não estão obrigadas a uma certificação.
Saiba todas as exceções à regra.
Tem dúvidas se a sua casa já tem certificado energético ou não encontra o documento?