Benefícios Fiscais da Eficiência Energética em 2021

04 Agosto 2021

Saiba mais sobre os benefícios fiscais da certificação energética da sua casa: IMI e IMT.

Benefícios Fiscais da Eficiência Energética em 2021

Sabe quais os benefícios fiscais da eficiência energética em 2021?

Por eficiência energética entende-se a atribuição de uma classificação igual ou superior a “A”(A ou A+). No caso de imóveis que tenham sido restaurados, reconstruídos, alterados ou objetos de ampliação e conservação, o conceito de eficiência energética é diferente. Entende-se que são eficientes quando sobem pelo menos dois níveis, face ao que tinham anteriormente.

Benefícios fiscais: Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

De acordo com a legislação em vigor, refletida no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), cada Município pode fixar uma redução até 25% da taxa do IMI, a vigorar no ano a diz respeito o imposto, para prédios urbanos com eficiência energética (artigo 44.ºB do EBF).

Se o imóvel tiver mais de 30 anos ou estiver localizado numa zona de reabilitação urbana, este pode igualmente beneficiar de uma isenção do IMI (Artigo 45.º do EBF). Para isso, terá que sofrer obras de reabilitação, promovidas nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.

A isenção é possível se então subir duas classes na eficiência energética, relativamente à anterior. Nestes casos, esta isenção mantém-se por 3 anos a contar do ano da conclusão da obra (inclusive).

Pode ainda ser renovada por mais 5 anos, a requerimento do proprietário. Mas nessa situação, o imóvel terá que ser de habitação permanente ou de arrendamento para habitação permanente.

Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT)

Existem outros benefícios fiscais da eficiência energética em 2021 para imóveis de habitação permanente: poderão igualmente beneficiar da isenção do IMT. Para isso, o proprietário tem que iniciar as obras de reabilitação no prazo máximo de 3 anos, a contar da data de aquisição (Lei n.º 114/2017, de 29/12).

Peça mais informações ao seu Município e saiba como pode usufruir destes benefícios!

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